Importante:
• O Prontuário será entregue na forma impressa, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante recibo assinado pelo próprio paciente, ou seu representante legal.
• O paciente / responsável legal serão avisados por email quando o documento estiver pronto para retirada.
• No momento da retirada, será necessário apresentar documento de identidade com foto.
• Havendo qualquer tipo de impedimento para o comparecimento do paciente, deverá providenciar que um procurador, portando procuração original, com poderes específicos para a obtenção de prontuário/histórico médico. Obs: a procuração deverá ser enviada com antecedência para que a mesma possa ser confirmada.
• Paciente falecido - Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
• Paciente menor de idade - Em caso de paciente menor de idade, é necessário enviar cópia da certidão de nascimento, e apresentá-la no ato da retirada do documento.